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Concurso cultural pode punir as empresas

Concurso cultural pode punir empresas

Concurso cultural é um tema bem extenso. Neste texto, vamos comentar sobre as novas regras do Ministério da Fazenda que endureceu as suas medidas sobre esse tema.

Empresas desconhecem a lei 5.768/1971 que trata sobre os concursos que distribuem prêmios gratuitos por meio de sorteios. Qualquer tipo de concurso a título de propaganda deve ser registrado no Ministério da Fazenda e autorizado pela instituição.

Todos os pedidos de registros de concurso devem ser feitos com 60 dias de antecedência da data da promoção. Esse período é necessário para que os fiscais da CEF analisem a mecânica do concurso. Com a aprovação, a empresa tem o aval necessário para continuar a ação. É necessário recolher uma taxa equivalente a 10% do valor da premiação.

Veja as regras.

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Formas de concurso cultural

O concurso cultural é aquele que pede para você escrever uma redação, publicar ou compartilhar uma foto, entre vários modelos. Antes, não havia necessidade que fossem inscritos no Ministério da Fazenda. Porém, existem algumas regras devem ser cumpridas para que o concurso seja “realmente” cultural:

  1. como todo concurso, é preciso um regulamento;
  2. é necessário que fique evidente quais serão os critérios para ser escolhido o vencedor;
  3. as premiações em dinheiro ou equivalente são proibidas;
  4. a modalidade selecionada não pode fazer referência à marca organizadora do concurso.
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No concurso cultural, o participante deve utilizar seu próprio esforço para concorrer ao prêmio, sendo independente na sua obra. Ao ser criada uma promoção cultural a empresa não poderá direcionar o consumidor a falar da marca em sua produção.

A partir de 22 de julho de 2013 o Ministério da Fazenda endureceu ainda mais a criação dos concursos. Por meio desta portaria, várias situações não poderão mais ser consideradas concursos culturais. Entre eles estão: concursos culturais em redes sociais – é permitida apenas a divulgação; utilizar as embalagens de produtos da empresa para divulgar o concurso; ações vinculadas a datas comemorativas ou festivas – dia dos pais, das mães, das crianças, aniversário da cidade, Natal; entre vários outros publicados na portaria.

Não obedecendo as novas regras do Ministério da Fazenda, a promoção será enquadrada como concurso promocional publicitário. As novas regras já estão valendo. As empresas que não se encaixarem no novo procedimento, pagarão até 100% do valor total dos prêmios. Podem, até mesmo, ficar proibida de realizar qualquer concurso por 2 anos.

Antes de realizar qualquer promoção, entre em contato com a Mokeka e evite futuras dores de cabeça.