Concurso cultural pode punir empresas

Concurso cultural pode punir empresas

Concurso cultural é um tema amplo e de grande interesse para empresas que buscam engajar o público por meio de atividades promocionais. Este texto aborda as principais regras e atualizações legislativas relacionadas a esse assunto, com base nas normas vigentes estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.​

Muitas empresas desconhecem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios com finalidade promocional. De acordo com essa lei, qualquer tipo de concurso realizado com objetivos de propaganda deve ser registrado e autorizado pelo Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas.​

Todos os pedidos de registro de concurso devem ser formalizados com antecedência mínima de 40 dias e máxima de 120 dias antes da data de início da promoção, conforme estabelecido pela Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. Esse período é necessário para que os fiscais analisem a mecânica do concurso. Com a aprovação, a empresa obtém o aval necessário para dar continuidade à ação. Além disso, é preciso recolher uma taxa de autorização, cujo valor é determinado pela legislação vigente.​ Serviços e Informações do Brasil

Formas de concurso cultural

O concurso cultural é caracterizado por atividades que solicitam aos participantes a criação de conteúdos como redações, fotografias ou vídeos, sem envolver sorte ou pagamento. Para que um concurso seja considerado “exclusivamente cultural”, algumas regras devem ser cumpridas:​

  • Elaboração de um regulamento claro e acessível;​
  • Definição transparente dos critérios de seleção dos vencedores;​
  • Proibição de premiações em dinheiro ou equivalentes;​
  • Evitar referências diretas à marca organizadora na mecânica do concurso.​
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No concurso cultural, o participante deve utilizar seu próprio esforço para concorrer ao prêmio, sendo independente na sua obra. Ao criar uma promoção cultural, a empresa não poderá direcionar o consumidor a falar da marca em sua produção.​

É importante destacar que, para ser considerado um concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo, a promoção não deve ter conotação comercial ou de propaganda, conforme esclarecido pela Secretaria de Prêmios e Apostas.​

A legislação sobre concursos culturais e promocionais está sujeita a atualizações. Portanto, é fundamental que as empresas consultem regularmente as normas vigentes e, se necessário, busquem orientação especializada para garantir a conformidade de suas promoções.

Antes de realizar qualquer promoção, entre em contato com a Mokeka e evite futuras dores de cabeça.

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